Compliance

Compliance – Boas práticas para o departamento de compras

O “cumprimento de regras” que permeia o conceito de compliance atua nos riscos de sanções regulatórias, de danos à reputação das empresas, questões legais, perdas financeiras e muitos outros fatores.

O conceito corporativo de compliance anda junto com a auditoria, isso diante do significado de “cumprimento de regras”, sejam internas ou externas, legais ou de diretrizes corporativas, visam estabelecer o cumprimento e fiscalização das mesmas.

O compliance também identifica falhas, desafios e propõe soluções ao que está errado. Em outras palavras, qualquer inconformidade ou desvio de processos, o compliance pode e deve traçar metodologias que promovam praticas transparentes que irão ajudar nos momentos de auditoria.

O termo, como muitos do universo corporativo tem origem no inglês que significa regra ou instrução interna – to comply.

De modo geral o compliance tem por objetivo garantir o cumprimento da cultura empresarial aplicando regras factíveis ao negócio; lembrando sempre de considerar fatores internos e externos.

Compliance no departamento de compras

Quem trabalha com compliance entende a importância do cumprimento de regras para integrar de modo eficaz o controle de processos e as medidas de segurança de informação interna.

Todo negócio tem uma política de risco operacional que, trabalhada por meio de um controle interno de prevenção de danos, gerencia e reduz uma possível exposição da organização.

Boas práticas de governança certificam a aderência na conduta e transparência dos processos. Neste cenário estão normas nacionais, incluindo as diretrizes da Lei Nº 12.846/13 e internacionais, bem como os compromissos estabelecidos em códigos e padrões, sejam eles técnicos, de conduta ou de políticas internas.

Elo de ligação entre empresa e fornecedor, o departamento de compras se estabelece como base para o supply chain; portanto, deve atuar no compliance definindo processos e critérios já no cadastramento de seus fornecedores e parceiros. Dito isso, outros pontos de atenção quanto a relação compliance-compras são:

  • Monitorar contratos como boa prática para garantir o cumprimento de todas as cláusulas e diminuir os riscos de situações ilícitas ou fraudes;
  • Criar parcerias que beneficiem ambas as partes para fomentar uma relação saudável;
  • Procurar meios e processos para satisfazer as expectativas de todos os stakeholders;
  • Estabelecer métodos de segurança e transparência nas negociações com contratos embasados em códigos de ética;
  • Elaborar ações que impeçam práticas irregulares;
  • Investigar denúncias e realizar ações que as corrijam.

De modo geral as estratégias usadas nos programas de compliance das empresas variam de acordo com o negócio e área de atuação. Porém, algumas boas práticas são comuns e indicadas para os mais diversos segmentos. Por exemplo:

  • Implantar o E-sourcing;
  • Oficializar e distribuir um código de ética;
  • Estabelecer e difundir um código de conduta;
  • Realizar treinamentos e auditorias (internas e externas);
  • Sistematizar e criar processos de automação no setor de compras;
  • Promover o monitoramento de negociações, transações e outros processos.

Estar atento as mudanças na legislação é outro ponto fundamental para atender e atualizar processos que se fizerem necessários para contemplar alterações legais.

Fique por dentro das melhores práticas que promovem mais transparência e impacto positivo no futuro dos negócios. Acompanhe nossos conteúdos.