Tema de intensos debates o Projeto de Lei, que visa regulamentar os serviços de terceirização (PL 4330/04), foi aprovado na Câmara de Deputados no mês de abril/15.
Agora estamos diante de uma nova etapa, iniciada efetivamente em 19/5/15, através de uma sessão temática no Senado Federal, onde o projeto irá tramitar, agora sob o número PLC 30/15.
O PL aprovado na Câmara de Deputados prevê a possibilidade da empresa contratante terceirizar a execução de parcela de qualquer de suas atividades. Com efeito, o texto retira a restrição ao tipo de atividade que poderia ser terceirizada. Ou seja, pode ser terceirizada a atividade-fim.
Hoje, como sabemos, não há uma lei que regule, porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 1994 firmou seu posicionamento, através da Súmula 331 de que a terceirização somente seria permitida nas chamadas atividades-meio.
A retirada da limitação da terceirização gera maior segurança jurídica e liberdade para as empresas, haja vista que hoje a limitação de atividades fim e meio são subjetivas, gerando interpretações divergentes, tanto nas organizações como na âmbito da própria Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Auditores do Ministério do Trabalho. Pesquisa da CNI, realizada em 2014, aponta que 59,9% das indústrias entendem que esta insegurança jurídica é a principal dificuldade em relação à prática da terceirização.
Importante, porém, que as empresas tratem desse tema com muito planejamento e responsabilidade, observando as demais restrições previstas na lei.
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