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Reforma Trabalhista no Brasil: O que mudou após 1 ano

Em novembro de 2017, entrou em vigor a nova Reforma Trabalhista no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.467 alterou diversos pontos das leis trabalhistas. Isso trouxe várias mudanças que afetaram as relações entre empregador e empregado. O texto de lei também alterou outros aspectos com relação aos sindicatos, bem como pontos que regulam questões judiciais decorrentes de reclamações trabalhistas.

A Reforma Trabalhista no Brasil completou um ano no dia 11 de novembro de 2018; com importantes mudanças nas relações de trabalho.

Ao todo foram 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados. A reforma trabalhista no Brasil modificou cerca de 10% da legislação trabalhista brasileira, que vem passando por mudanças desde sua criação em 1943.

Listamos algumas das principais mudanças e efeitos provocados pela Reforma Trabalhista no Brasil após um ano de implantação. Confira.

Principais mudanças e efeitos provocados pela Reforma Trabalhista no Brasil

• Queixas trabalhistas

Antiga Lei: A antiga lei não previa que o trabalhador pudesse pagar os honorários do advogado da parte vencedora, caso perdesse a ação. Também não havia multa por possível má-fé e custas por faltar nas audiências.

Nova Lei: O trabalhador que faltar a audiências ou perder a ação tem de pagar custas do processo e o valor devido ao advogado da empresa. Se o juiz entender que ele agiu de má-fé, há multa e pagamento de indenização.

O que aconteceu: Desde dezembro do ano passado, o número de processos novos nas Varas do Trabalho tem sido inferior ao de todos os meses entre janeiro a novembro de 2017. A quantidade de ações trabalhistas abertas de janeiro a agosto de 2018 ficou, em média, 36,5% abaixo do mesmo período de 2017, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O que resultou em ações efetivamente apresentadas com maior cuidado, o que levou a um aumento de decisões procedentes em 90% dos casos.

• Demissão por acordo

Antiga Lei: Não existia. Antes, da reforma, só podia sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem fosse mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova Lei: Passou a ser possível fazer acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

O que aconteceu: Em quase ano, houve 125.621 desligamentos negociados em comum acordo no país, envolvendo 108.687 estabelecimentos, em um universo de 107.885 empresas, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O levantamento contempla o período de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor, a setembro deste ano.

• Pedidos por dano moral

Antiga Lei: Não existia um limite para o valor que um empregado podia pedir como indenização por danos morais por parte de seu empregador.

Nova Lei: Com a reforma, o valor dos pedidos de indenização por danos morais passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa.

O que aconteceu: Logo após o início da reforma, o número de pedidos relacionados a danos morais despencou. Segundo dados fornecidos pelo TST, no primeiro mês da nova lei, os pedidos somaram 81.507 casos. Já no mês seguinte, as ocorrências caíram para 15.596. Entre janeiro e setembro de 2018, o número de novas ações trabalhistas com pedidos de danos morais caiu 60% em relação à média de pedidos no
mesmo período de 2017, passando de 68.196 casos para 27.122 casos, segundo dados do TST.

• Trabalho intermitente

Antiga Lei: A lei trabalhista não previa o regime de trabalho intermitente (por período, sem regularidade).

Nova Lei: O trabalho intermitente é pago por período trabalhado. O empregador só convoca o trabalhador quando há serviço. Ele pode ficar dias, semanas e até meses em casa, e vai receber todos os benefícios proporcionais ao tempo trabalhado. O trabalhador recebe por hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

O que aconteceu: Até agora, as contratações nesta modalidade estão bem abaixo da expectativa do governo de criar 2 milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil vagas por mês. De novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor, até setembro de 2018, foram criadas 47,1 mil vagas nesta modalidade. Neste período, foram fechados 11,2 mil postos intermitentes, gerando um saldo de 35 mil empregos.

Segundo o Cadastro de Empregados e Desempregados (Caged), acumulado do ano até setembro, o número de postos intermitentes gerados representa 6,5% do total de vagas criadas no país (719.089).

• Arrecadação sindical

Antiga Lei: O recolhimento da contribuição aos sindicatos pelo trabalhador formal era obrigatório e descontado da folha de pagamento. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

Nova Lei: O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não é mais obrigatório. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar que autoriza expressamente a cobrança. A empresa só pode fazer o desconto com a sua permissão.

O que aconteceu: Dados do Ministério do Trabalho mostram que a arrecadação sindical despencou 86% desde a implantação da nova lei trabalhista. Passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões. Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.

• Negociações de acordos coletivos

Nova Lei: Acordos coletivos podem prevalecer sobre o que determina a lei em alguns pontos. Isso trouxe mudanças importantes, mas tem gerado resistência por parte de sindicatos patronais e empregados.

O que aconteceu: Com o fim da contribuição sindical obrigatória e novas regras para jornada e férias, acordos e convenções coletivas ficaram emperrados no primeiro semestre após a nova reforma entrar em vigor. Na prática, o fluxo de negociações concluídas em 2018 começou a avançar no início do segundo semestre, mas ainda é menor que no mesmo período de 2017 em 28,6%, segundo dados do Salariometro. A grande dificuldade para fechar as negociações foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

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• Empregos esperados

Situação anterior: A taxa de desemprego encontrava-se no patamar de 12% em novembro de 2017, quando a nova lei trabalhista passou a valer.

Expectativa: O então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, estimou em outubro do ano passado que a reforma trabalhista tornaria viável a geração de mais de seis milhões de empregos no Brasil.

Situação atual: A taxa de desemprego no Brasil ficou em 11,6% no trimestre encerrado em dezembro do ano passado, atingindo 12,2 milhões de brasileiros, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em janeiro de 2019.

A taxa representa uma estabilidade frente ao trimestre encerrado em novembro e um recuo de 0,3 pontos percentual em relação ao 3º trimestre (11,9%). No ano de 2018, a taxa média de desocupação foi de 12,3%, ante 12,7% em 2017.

Portanto, a recuperação do emprego deve seguir uma dinâmica gradual, seguindo o lento ritmo de retomada da economia.

• Correção de distorções

Medida Provisória: Pretendia corrigir distorções da nova lei trabalhista. Ela questionava pontos da lei que criavam insegurança jurídica e eram considerados inconstitucionais por juristas. A MP criava regras complementaras para pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas
de descanso.

O que aconteceu: A medida provisória perdeu a validade sem ser votada, fazendo com que as mudanças já aplicadas deixassem de valer.

Reformas Urgentes

O Brasil enfrentará uma série de desafios em 2019. Segundo o professor Associado da Fundação Dom Cabral e Professor Visitante do IMD (Suíça), Carlos Braga, a capacidade da nova administração de implementar reformas estruturais será testada no contexto de um clima político polarizado e um Congresso caracterizado por fragmentação partidária.

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Além disso, a posição fiscal de vários estados da federação tende a piorar. O ambiente internacional será caracterizado por uma volatilidade crescente e desaceleração de crescimento. O período de “lua de mel” com o novo governo tem prazo curto. As ações da nova administração serão avaliadas com base em resultados concretos com relação a agenda de reformas estruturais e disrupções tecnológicas a serem adotada pelo país.

Governo pretende apresentar novas propostas para alterar Lei Trabalhista

Criado para avaliar os impactos das mudanças na lei trabalhista (2017) e propor nova reforma o Gaet – Grupo de Altos Estudos do Trabalho, montado pelo atual governo, deve enviar, ainda este ano, novas sugestões para serem feitas nas leis trabalhistas. O Gaet tem por foco, atuar em frentes de segurança jurídica, previdência, economia do trabalho e liberdade sindical.

Dentre os pontos que fazem parte desta nova reforma, estão:

  • Alteração nas férias
  • Mudança na jornada de trabalho
  • Adequações nas relações de trabalho
  • Novo formato de registro e contribuição sindical
  • O fim da unicidade sindical além de novos formatos de negociações coletivas

Outros pontos serão apresentados, mas ainda não há detalhes sobre o que e como se darão todas as mudanças. Vale destacar que serão colocadas para apreciação do Congresso e só serão aprovadas mediante votação favorável de 2/3 dos deputados. Em seguida é a vez dos senadores. Tendo parecer favorável, a mudança segue para sanção presidencial.

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